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Soraia Gonzalez
São Bernardo do Campo (SP)
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Comentários
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Soraia Gonzalez
Comentário ·
há 8 anos
Câmara aprova licença-paternidade para avós
l p
·
há 8 anos
Para quem não entendeu a noticia e o artigo acima, a licença paternidade citada refere-se aos casos de crianças das quais os progenitores, vulgos "pais", não assumem a paternidade e os abandonam no momento do seu nascimento, no momento do registro em cartório, das aplicações de vacinas, das instruções das enfermeiras, do primeiro banho e posteriormente, nas horas intermináveis de amamentação diurna e noturna, na adaptação da mulher que acabou de gerar um ser humano que não vem com manual de instruções e precisa SIM da ajuda de um PAI de verdade para acompanha-la também na primeira ida ao Pediatra, onde a mulher ainda esta vulnerável, e em alguns casos, ainda fora submetida à um procedimento cirúrgico para dar á luz ao seu bebê e não pode conduzir sozinha um veículo ou pegar um transporte público...enfim....assuntos estes que só entenderão os homens mais evoluídos que tiveram filhos e assim os honraram com o seu papel. Saibam que, essas mamães estão em estado Puerperal, cansadas e não adaptadas a passar noites em claro amamentando, trocando fraldas e com os hormônios a mil, preocupadas se estão atendendo bem aos cuidados exigidos pelo recém nascido, têm ao menos o direito a uma Santa ajuda de seus queridos e presentes PAIS (no caso, os "Paivós") que a auxiliarão em substituição aos progenitores que infelizmente temos ainda que chamar de "Pais".
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Alexandre Fleck
Comentário ·
há 9 anos
Pago pensão ao meu filho! Recebo PL (Participação nos Lucros). Pago pensão sobre este valor? STJ tem resposta
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Que Pai e esse? Filho ex mulher e para vida toda. Nao se economiza quando se trata da familua. Faca economia luz agua gasolina mas nao com o filho.
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Antonio Carlos de Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Pago pensão ao meu filho! Recebo PL (Participação nos Lucros). Pago pensão sobre este valor? STJ tem resposta
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Juridiques até pra negligenciar cuidados com o filho?
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Jose Pedro Vilardi
Comentário ·
há 9 anos
Pago pensão ao meu filho! Recebo PL (Participação nos Lucros). Pago pensão sobre este valor? STJ tem resposta
Fátima Burégio
·
há 9 anos
No artigo há uma foto de criança, de onde se conclui que a "pensão" é para o menor. Sendo assim, acho justo, justíssimo que qualquer calculo deva ser efetuado sobre os valores efetivamente recebidos, incluindo-se aí o DSR, Lucros recebidos e outros quetais. Em uma separação, sempre há um processo, em que as partes ainda que tenham litígio, se acertam sobre os valores a serem pagos. Se não se acordaram, cabe ao Juiz determinar, de acordo com as posses, o valor a ser pago. Agora, precisa ser muito "mão de vaca" , ficar mendigando, ficar separando valores, para não pagar a pensão para o filho. Se a moda pega, o esperto é registrado com salário minimo e recebe as verbas com outro nome, só para fugir do compromisso e pagar pensão menor. Não quer cumprir compromisso com criança, não tenha filhos.
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